Segundo alguns filósofos, a passagem
do Estado de Natureza à Sociedade Civil assenta num contrato social, implícito,
que confere ao Estado o poder e o dever de defender e garantir a liberdade, a
propriedade e a segurança dos cidadãos. Uma das prerrogativas do Estado de
Direito em que vivemos hoje é reconhecer a qualquer cidadão o direito à
propriedade privada. Por isso, como já deixámos o tempo das cavernas, no que
diz respeito à habitação, qualquer cidadão deve ter direito de viver dignamente
num espaço que ofereça as mínimas condições de habitabilidade, de forma livre
durante o tempo em que permanece neste mundo. Qualquer cidadão é de carne e
osso e por isso deve ter o direito a ocupar alguns metros quadrados da
superfície da Terra, mais concretamente, do território nacional a que pertence.
Com que fundamento o Estado aplica
um imposto tão pesado sobre um imóvel, sobre o qual o cidadão já pagou várias
taxas e licenças, suportou todos os custos da construção e continua a suportar
ainda os custos da manutenção? Qualquer imóvel construído já foi fortemente
tributado porque todos os materiais adquiridos já pagaram IVA ou outros
impostos e/ou taxas ao Estado ou à autarquia e, por isso, a aplicação do IMI é
uma dupla tributação, o que configura uma enorme injustiça.
O IMI é um grave atentado contra o
mais elementar direito de cidadania. Ser cidadão implica pertencer a um
território, a uma pátria e ninguém pode ser cidadão de pleno direito se não
puder ocupar uma parcela do solo onde possa viver, porque esse território
também lhe pertence.
O IMI tal como existe implica que o Estado
se responsabilize por todos os danos provocados por inundações ou incêndios e
que indemnize totalmente os cidadãos que sejam alvo destas ou de outras
calamidades porque, por um lado, isso decorre de uma das funções do Estado que
deve garantir a defesa da propriedade e, por outro lado, porque o IMI reforça
ainda mais essa atitude paternalista do Estado na obrigação de proteger o
imóvel. O IMI configura uma espécie de apólice de seguro que obriga o Estado a
indemnizar o cidadão em caso de perda ou dano.
Não é isso que tem acontecido. Os graves
incêndios e inundações que têm destruído campos, hortas, culturas e edifícios privados
deveriam obrigar o Estado e o poder político a assumir todas as
responsabilidades por esses prejuízos. Se a função do Estado é a defesa do
território, a aplicação do IMI reforça essa responsabilidade porque as
propriedades privadas também fazem parte do território.
Se a justificação do IMI se prende
com a posse e a ocupação privada de uma área, porque implica algum esforço do
Estado no ordenamento do território, nada justifica que o IMI atinja valores
tão elevados. Muito menos se justifica que o Estado aplique o IMI a todos os
andares de um prédio porque todos ocupam a mesma área de implantação no solo. Mas
se o fundamento do IMI é tributar apenas a posse e o usufruto de um imóvel com
que fundamento o Estado aplica um imposto sobre um bem de primeira necessidade
que não ajudou a financiar, mas pelo contrário já sobrecarregou com impostos,
taxas e licenças durante a fase de construção ou de aquisição?
O IMI é um imposto injusto e
ilegítimo e por isso deve ser eliminado.