Exmo. Senhor, Presidente da Assembleia
da República
Assunto: Ilegitimidade da coligação
pós-eleitoral.
António de Jesus Oliveira, (***) pretende expor
o seguinte:
1. Considerando que em democracia
quem deve governar é o partido ou coligação que obtém mais votos nas urnas;
2. Considerando que em democracia o
resultado das eleições é a expressão soberana da vontade do povo que deve ser
respeitada incondicionalmente, sem manipulações, interpretações subjectivas ou
oportunismo político;
3. Considerando que os partidos que
obtêm menos votos nas urnas perdem as eleições e por conseguinte devem ficar na
oposição;
4. Considerando que as instituições
jurídico-políticas são regidas por valores éticos que distinguem claramente a legitimidade
da legalidade;
5. Considerando que os valores
éticos fundamentais são a lealdade, a fidelidade, a honestidade e a justiça que
implicam também os valores intelectuais de verdade, de evidência e de
conhecimento, resulta daí o seguinte:
a) Uma coligação pós-eleitoral de
partidos derrotados nas urnas é ilegítima, baseada na falsidade e na mentira,
na desonestidade e na deslealdade para com os eleitores;
b) Uma coligação pós-eleitoral é
ilegítima e desonesta porque os partidos (PS, CDU e BE) concorreram
isoladamente às eleições e os eleitores votaram nesses partidos e não numa
coligação que não existia. O sentido do voto dos eleitores não teria sido o
mesmo.
c) Uma coligação pós-eleitoral é
ilegítima e desonesta porque resulta da soma de partidos fragmentados e opostos
que se apresentaram ao eleitorado com os seus próprios compromissos, promessas,
valores e princípios, muitos deles opostos entre si e opostos aos do partido
vencedor (coligação), que não podem ser, depois, rasgados e trocados por
interesses e oportunismos particulares e de circunstância.
d) Uma coligação pós-eleitoral é
ilegítima e desonesta porque não representa a vontade soberana do povo pela
simples razão de que cada partido foi rejeitado pelo povo, individualmente. Uma
soma de partidos vencidos não pode constituir uma maioria vencedora.
e) Uma coligação pós-eleitoral é
ilegítima e desonesta porque nega e faz tábua-rasa de toda a campanha eleitoral
e de todos os compromissos, aí, assumidos.
f) Uma coligação pós-eleitoral é
ilegítima e desonesta e configura um golpe de Estado porque desrespeita a
soberania do povo e as regras mais básicas da democracia (em que quem ganha as
eleições é quem obtém a maioria).
A – Se, apesar das razões invocadas,
uma coligação pós-eleitoral entre o Partido Socialista, o Partido Comunista e o
Bloco de Esquerda for permitida, à revelia da vontade soberana do povo,
quebrando as mais elementares regras da democracia, com base numa manobra ou
artimanha ardilosa, depois de encerradas as urnas, que permite uma ressalva ou
salvo-conduto para constituir uma maioria, o senhor Presidente da República tem
o dever imperioso de convocar todos os pequenos partidos que não elegeram
deputados e convidá-los a somarem os seus votos para que se possam coligar e
formar uma maioria com as forças políticas que bem entenderem, porque se os
votos são todos iguais, não podem ser uns “mais iguais” do que outros.
B – Se uma coligação pós-eleitoral
entre o Partido Socialista, o Partido Comunista e o Bloco de Esquerda for
permitida, o autor desta missiva está no pleno direito de usufruir da mesma
ressalva pós-eleitoral para representar todos os eleitores abstencionistas que,
por diversos motivos, não puderam comparecer às urnas. O autor desta missiva,
um cidadão que está no pleno uso dos seus direitos políticos, que não está
inscrito em qualquer partido político, não participou em campanhas, não fez
compromissos e promessas ao povo, está exactamente nas mesmas circunstâncias em
que se encontram os partidos derrotados que, agora, numa manobra pós-eleitoral,
pretendem coligar-se para formar um governo e retirar o apoio ao partido (coligação)
que venceu nas urnas.
C – Para não haver discriminação nem
injustiça, os cidadãos eleitores que não puderam comparecer às urnas no dia
quatro de Outubro não podem ser marginalizados e desprezados e exigem uma nova
e igual oportunidade de poderem participar nos destinos políticos do país em
que vivem e pagam impostos. Essa oportunidade pós-eleitoral é um direito que
não pode ser privilégio, apenas, de alguns.
D – O autor desta missiva exige, por
isso, fazer parte do governo que vier a ser constituído pela coligação
pós-eleitoral ou tomar assento na Assembleia da República, como deputado, em
representação de mais de quarenta por cento dos eleitores abstencionistas com
base nesta prerrogativa pós-eleitoral.
E – Os valores éticos, referidos
acima, são o fundamento de todos os valores jurídico-políticos e por isso, a
legitimidade é um valor inalienável que se sobrepõe a toda a legalidade, sob
pena de uma total quebra de confiança das instituições e quebra de confiança
entre os cidadãos e o poder político. Se não forem respeitadas as mais
elementares regras axiológicas da democracia só nos resta a anarquia e o
salve-se quem puder. O poder político sem legitimidade é destituído de toda e
qualquer autoridade perante o povo. Por isso, o autor desta missiva irá esgotar
todas as possibilidades para lutar pela concretização destes objectivos.
Granja do Ulmeiro, 30 de Outubro de
2015
António de Jesus Oliveira
PS: Uma cópia desta carta vai ser
também enviada para:
Presidente da República
Presidente do Tribunal
Constitucional
Presidente do Partido Social
Democrata
Secretário-geral do Partido
Socialista
Secretário-geral da CDU
Porta-voz do BE